quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica - Adesão: Órgãos Públicos


A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica NF-e nas operações internas destinadas a órgãos públicos fica adiada para 1º de abril de 2011, conforme disposto no Protocolo ICMS nº 193/10.

Nas operações com o Comércio Exterior e Interestaduais o uso obrigatório da NF-e fica mantido para 1º de dezembro de 2010, exceto nos casos de Devoluções de Mercadorias e Remessas e Retornos de Mercadorias ou Bens para Conserto, Beneficiamento e Industrialização, nos termos da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS nº 42/10.


SEFAZ-CE: Coordenadoria da Administração Tributária,

01 de Dezembro de 2010

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