quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O SISTEMA CFC-CRC SERÁ O ESPELHO NA ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS PARA A CONTABILIDADE PÚBLICA

A partir de janeiro de 2011, o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade de todo o país terão que estar plenamente ajustados às novas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas a Administração Pública, de acordo com os ditames da Lei 11.638/07 e da Lei 11.941/09, complementadas pela Resolução CFC 1.161/09 que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.

Os demais órgãos vinculados à União terão que obedecer às novas regras já a partir de 2012 e os estados, o Distrito Federal e os municípios, no início de 2013. A contabilidade aplicada ao setor público tem dado especial enfoque à execução orçamentária e financeira em detrimento da evidenciação patrimonial. As normas atuais estão em consonância com as orientações do IFAC – International Federation of Accountants, que vem expedindo nos últimos anos as International Public Sector Accounting Standards (IPSAs).

A grande preocupação está em padronizar os procedimentos. Nas rotinas da execução contábil, desde a classificação de documentos até a emissão de relatórios gerenciais, é de vital importância ter o conhecimento de todo o caminho percorrido, da previsão orçamentária à disponibilidade financeira. A contabilidade aplicada ao setor público precisa ser um instrumento de controle patrimonial que sigam as novas regras emanadas da nova legislação contábil.

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, passa por uma revisão de conceitos da contabilidade pública, focando as questões do orçamento, créditos adicionais, balancetes de verificação e plano de contas.

Equipe Portal de Contabilidade

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Ampliação do Código de Ética do Contabilista

Em 14 de dezembro de 2010 foi aprovada a Resolução CFC n° 1.307/10 que alterou e trouxe novos dispositivos ao Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) regido pela Resolução CFC n° 803/96 e que a partir de agora, passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC).

O principal objetivo deste Código de Ética Profissional é fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.

O documento regulamenta como dever do profissional contábil exercer sua profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Ficam resguardados os interesses dos seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e da independência profissional.

Também passa a ser dever do profissional de contabilidade o cumprimento aos Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Com o novo texto legal passam a ser consideradas infrações éticas a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da organização contábil de sua responsabilidade, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional, além da falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional.

Também foram incluídas novas condutas contrárias à ética profissional, tais como apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais.

Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

I - ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
II - ausência de punição ética anterior;
III - prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

I - Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;
II - punição ética anterior transitada em julgado.

As medidas previstas abrangem toda a classe contábil, ou seja, contadores e técnicos, visando a dar garantia de que todos os profissionais irão agir com capacidade técnica, e em observância aos Princípios Contábeis e demais normas ou legislações vigentes.

Equipe Portal de Contabilidade