terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Ampliação do Código de Ética do Contabilista

Em 14 de dezembro de 2010 foi aprovada a Resolução CFC n° 1.307/10 que alterou e trouxe novos dispositivos ao Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) regido pela Resolução CFC n° 803/96 e que a partir de agora, passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC).

O principal objetivo deste Código de Ética Profissional é fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.

O documento regulamenta como dever do profissional contábil exercer sua profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Ficam resguardados os interesses dos seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e da independência profissional.

Também passa a ser dever do profissional de contabilidade o cumprimento aos Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Com o novo texto legal passam a ser consideradas infrações éticas a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da organização contábil de sua responsabilidade, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional, além da falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional.

Também foram incluídas novas condutas contrárias à ética profissional, tais como apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais.

Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

I - ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
II - ausência de punição ética anterior;
III - prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

I - Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;
II - punição ética anterior transitada em julgado.

As medidas previstas abrangem toda a classe contábil, ou seja, contadores e técnicos, visando a dar garantia de que todos os profissionais irão agir com capacidade técnica, e em observância aos Princípios Contábeis e demais normas ou legislações vigentes.

Equipe Portal de Contabilidade

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