quarta-feira, 29 de setembro de 2010

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Contabilidade no Brasil está passando da fase de papel para o formato digital.

O Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) surgiu da necessidade de integrar as informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro. O projeto, segundo especialistas, será uma das maiores revoluções digitais, no campo da contabilidade, já vistas no País. O SPED atua de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de lei ou de convênio.

As principais premissas do SPED são:

- empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil.

- a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência).
- identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
- ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.

A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

A Instrução Normativa 787/2007, de 19 de outubro de 2007, instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) que passou a ser obrigatória a determinadas pessoas jurídicas com relação aos fatos contábeis ocorridos já a partir de 1º de janeiro de 2008.

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Estão compreendidos nesta versão digital os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão ser assinados digitalmente utilizando-se do e-CPF emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil. São necessárias, no mínimo, duas assinaturas, portanto, dois certificados digitais: da pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.

A obrigatoriedade de entrega está inicialmente relacionada às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.

Assim, ficam estas empresas obrigadas a utilizar a ECD para o tratamento dos dados relativos aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, sendo que as demais empresas tributadas com base no lucro real tem a obrigatoriedade de utilização do sistema somente a partir de janeiro de 2009, ficando facultado a adesão à ECD para as demais pessoas jurídicas.

A boa notícia é que com a utilização da ECD, as empresas terão que apresentar as declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de forma simplificada, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração com a utilização do Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim e que será disponibilizado na página da Receita Federal na Internet.

A não apresentação da ECD até o último dia útil de junho do ano seguinte acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. O contribuinte, portanto, deve ficar atento ao prazo de entrega da ECD, sob pena de ter que arcar com a elevada multa prevista na legislação em vigor. Destaca-se que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento

As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do SPED, serão compartilhadas com os órgãos e entidades, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, e poderá ser feita de forma integral ou parcial.

Portal de Contabilidade

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